A respeito da legalidade da greve política

João José Sady
advogado trabalhista em São Paulo (SP), professor associado doutor no curso de Direito da Universidade de São Francisco, mestre e doutor em Direito pela PUC/SP.

As greves sempre provocam certa comoção social na medida em que fazem emergir ao nível do olhar do observador comum o vulto ameaçador do conflito entre capital e trabalho que, nos dias normais, fica encerrado nas sombras. Para quem está no andar de cima, é muito reconfortante não ver e fazer de conta de não saber o que ocorre no andar de baixo. Na medida em que a tensão aparece à luz do dia, o mundo que parecia pacífico fica parecendo instável e o fenômeno, embora constituindo o regular exercício de um direito constitucionalmente atribuído, adquire a aparência de infração às regras do jogo que regulam a ordem jurídica. Esta sensação, que é decorrência de uma visão de mundo conservadora, fica ainda mais aguda quando se cuida de uma greve de natureza política.

Para ler o artigo por inteiro, siga para o Jus Navigandi.

del.icio.usYahooMyWebdigg

O conteúdo deste sítio está disponível sob a licença Creative Commons Attribution-Share Alike 2.5. Deve-se notar que tal licença não se aplica aos excertos e textos de terceiros aqui publicados.