ADI 4.003

Fonte: STF.

Terça-feira, 08 de Janeiro de 2008
Chega ao Supremo ação do DEM contra aumento da CSLL

Conforme havia anunciado ontem (7), quando ajuizou a ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o aumento do IOF, o Democratas ajuizou hoje no Supremo nova Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4003), desta vez contra dispositivos da Medida Provisória (MP) 413/2008, publicada em 3 de janeiro, que aumentou de 9% para 15% a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para pessoas jurídicas de seguros privados.

De acordo com a ação, a MP questionada altera o artigo 3º da Lei 7.689/88, que criou a CSLL, e determina que a contribuição, já com o aumento, comece a ser cobrada “a partir do primeiro dia do quarto mês subseqüente ao da publicação da Medida”. Para o partido, ao editar a MP 413/2008, o governo teria violado o princípio constitucional da irretroatividade tributária, uma vez que a majoração “não poderia ser aplicada a fato gerador anterior à vigência da nova norma”. Isso porque a CSLL é calculada com base no exercício do ano anterior, explica o Democratas.

O DEM lembra que em decisões anteriores o Supremo acabou por restringir a aplicação do princípio da irretroatividade. Para o partido, no entanto, o STF devia rever essa orientação. Ao admitir a tributação sobre fatos já ocorridos, mesmo que combinados com outros por ocorrer, sustenta a agremiação, não se dá ao contribuinte o direito de saber exatamente os tributos que terá que recolher sobre as suas atividades.

Caixa

Após entregar a ação no protocolo do STF, o deputado federal Osório Adriano (DF), secretário-geral do partido, afirmou que a CSLL é uma contribuição com preocupações sociais. Para o parlamentar, o governo estaria se utilizando dessa contribuição para fazer caixa. “O governo está querendo suprir aquilo que a CPMF tirou, o que é inteiramente inconstitucional, porque se é social, não é para se fazer caixa”, frisou Osório Adriano. Para o partido “está claro que os bancos vão repassar o aumento para os correntistas”.

Pedido

A ação pede liminarmente a suspensão da norma, até o julgamento final da ADI. E, no mérito, que o STF declare a inconstitucionalidade do artigo 17 e a inclusão deste artigo no preceito constante do inciso II do artigo 18 da MP 413/2008. O DEM ressalta, porém, que, se os ministros não entenderem que a norma é inconstitucional, que alternativamente decidam pela não incidência do aumento da CSLL para os anos-base de 2007 e 2008.

Como não acontece a distribuição de processos durante as férias forenses, a ação só terá um relator no início do ano judiciário, em fevereiro. Até lá, as duas ADIs do Democratas, bem como todos os processos que chegam ao Supremo, permanecem sob a responsabilidade da presidente do STF, ministra Ellen Gracie.

Petição inicial

ADI4003-inicial.pdf

Petição da AGU

ADI4003-agu.pdf

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