Fonte: STF.
Terça-feira, 04 de Dezembro de 2007
1ª Turma anula condenação de empresário acusado de contrabando de cigarros
Por 3 votos a 1, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou hoje (4) processo em que o empresário paranaense João Celso Minosso é acusado de contrabandear cigarros paraguaios para o Brasil. A decisão também invalida a condenação de Minosso a 11 anos e quatro meses de reclusão.
O entendimento foi firmado no julgamento de Habeas Corpus (HC 83983) impetrado em favor do empresário. A maioria dos ministros disse que foi ilegal decisão da justiça que não permitiu a entrega, quando solicitada pela defesa, da transcrição das conversas interceptadas pela Polícia Federal (PF) e utilizadas na acusação de Minosso.
O processo tramitou na Primeira Vara Federal de Foz do Iguaçu, no Paraná, e os advogados do acusado só tiveram acesso às degravações após a oitiva das testemunhas de acusação.
Para os ministros Marco Aurélio, Eros Grau e Cezar Peluso houve cerceamento do exercício da defesa. Por isso, eles decidiram anular o processo a partir da decisão judicial que indeferiu a entrega das degravações, o que acabou prejudicando a condenação.
Quando o julgamento do habeas corpus começou, em dezembro de 2004, Marco Aurélio disse que o parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 9.296/96, que trata das interceptações telefônicas, prevê que as escutas têm de ser transcritas. Para ele, essa formalidade não pode ser colocada em segundo plano. "Então vamos declarar inconstitucional a lei, no que exige a transcrição", frisou na ocasião.
O ministro Cezar Peluso, que deu continuidade ao julgamento nesta tarde, concordou que houve cerceamento do exercício do direito de defesa. “Não há nenhuma dúvida de que, somente após a inquirição das testemunhas de acusação, o juízo franqueou à defesa acesso ao CDs das gravações, o que, a meu ver, importou evidente cerceamento ao direito de defesa.”
Ele apontou, ainda, que a defesa de Minosso alega que apurou divergências entre o conteúdo de relatórios da PF sobre as conversas interceptadas e os CDs a que teve acesso. Mesmo assim, a justiça federal em Foz do Iguaçu não autorizou a realização de perícia, outro motivo para o cerceamento da defesa.
Ficou vencido o ministro Carlos Ayres Britto. Para ele, o objetivo da lei das escutas telefônicas é assegurar que o contraditório e a ampla defesa sejam respeitados e, segundo ele, isso ocorreu no processo contra Minosso.
RR/LF
Processos relacionados: HC 83983