Fonte: STJ - 22/11/2007
Jorge Willians Oliveira Bento vai responder a processo por praticar oito vezes os crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Ele teve pedido de habeas-corpus negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros entenderam que a ausência de cadáver e, conseqüentemente , a inexistência de exame de corpo de delito não são suficientes para impedir a ação penal.
No habeas-corpus, o acusado pediu o trancamento da ação penal por falta de justa causa. A defesa sustenta que seria imprescindível a localização dos corpos para que a denúncia fosse feita. Para o advogado, o Ministério Público teria agido de forma precipitada ao concluir que as vítimas teriam sido executadas depois de serem torturadas. Segundo ele, a denúncia seria apenas uma resposta à sociedade devido à grande repercussão do caso na imprensa.
O juiz de primeiro grau rejeitou a denúncia por entender que não havia prova do crime. Mas o juízo da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou recurso do Ministério Público e determinou a continuidade da ação.
A relatora do habeas-corpus no STJ, ministra Maria Thereza de Assis Moura, ressaltou que o exame de corpo de delito é importante, mas não é imprescindível para a comprovação do crime. O caso tem como característica a ocultação dos corpos, que teriam sido jogados em um rio. Nessa situação, outras provas podem fundamentar a abertura de ação penal.
Nos autos constam provas testemunhais e exame de DNA realizado com a mostra de sangue encontrado no suposto local dos crimes comparadas com material colhido de familiares das vítimas. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma negaram o habeas-corpus. Eles entenderam haver materialidade dos possíveis homicídios que fundamentam o prosseguimento da ação penal.