Concessão de habeas corpus por excesso de prazo na instrução

Fonte: STF.

Terça-feira, 30 de Outubro de 2007
2ª Turma do STF reintegra desembargador afastado do TJ-PE

Por 2 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (30) que Etério Galvão voltará a exercer a função de desembargador no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE). Ele havia sido afastado do cargo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde responde a uma ação penal em que é acusado de seqüestro, aborto sem consentimento da gestante, entre outros delitos.

A decisão foi tomada no julgamento de um Habeas Corpus (HC 90617) impetrado em defesa do desembargador. Os ministros Gilmar Mendes e Eros Grau votaram pela reintegração do desembargador ao cargo. Eles entenderam que há excesso de prazo no andamento da ação penal já que, mais de quatro anos após o recebimento da denúncia pelo STJ, a instrução criminal do caso ainda não foi finalizada.

No STJ, a denúncia foi recebida no dia 19 de março de 2003, data em que Etério Galvão foi afastado do cargo. Gilmar Mendes foi relator do habeas e o primeiro a votar favoravelmente ao réu. Ele disse que o afastamento do desembargador “tem perdurado por lapso temporal excessivo”.

O ministro Cezar Peluso defendeu que o desembargador deveria continuar afastado do cargo. Segundo ele, a medida é importante para resguardar o réu e o Poder Judiciário. “Se trata aqui de uma medida de caráter cautelar que tende a resguardar a própria condição do réu no seu exercício funcional, como o prestígio da Justiça”, afirmou Peluso.

O habeas corpus também pedia o arquivamento da ação penal em curso contra o desembargador, sob alegação de inépcia da denúncia. Nenhum ministro acolheu a solicitação da defesa nesse ponto.

Denúncia

Ex-presidente do TJ-PE, o desembargador Etério Galvão foi acusado pelo Ministério Público Federal de cometer diversos crimes contra a médica anestesista Maria Soraia Elias Pereira, com quem teria tido um envolvimento amoroso. Segundo a denúncia, o desembargador teria tentado provocar um aborto na médica e, depois, teria efetivamente realizado um aborto sem consentimento da gestante. Além dessas acusações, ele também responde por outros delitos, como seqüestro e subtração de incapaz.

RR/EH

Processos relacionados: HC 90617

Voto do relator

Íntegra do voto do relator Gilmar Mendes para o HC 90617.

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