Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
pós-doutor pela Universidade de Boston, doutor e mestre em Direito pela PUC/SP, procurador da Fazenda Nacional.
Nos Estados Unidos da América do Norte matéria tributária federal pode ser discutida em três jurisdições [01]: Tax Court, District Courts e Court of Claims. Tradução de dicionário de equivalência indicaria algo como Corte Fiscal, Cortes Distritais e Corte de Reclamações. Mantenho no original, fiel a ordem epistemológica que sugere uma hermenêutica diatópica: o trato com as expressões originais que se encontram nas fontes promove abordagem mais realista e prospectiva.
A Tax Court é a jurisdição mais utilizada. Trata-se de tribunal previsto no artigo 1º. da constituição daquele país, isto é, fora criado pelo poder legislativo [02], quando da implantação do modelo republicano e democrático após a declaração de 1776. As District Courts são varas judiciais federais de artigo 3º. da constituição. Enquadram-se na estrutura do poder judiciário como justiça federal de primeira instância. A Court of Claims é tribunal de artigo 1º., também originariamente ligado ao poder legislativo e a exemplo da Tax Court tem sede em Washington e juízes itinerantes, que viajam pelo país, julgando matéria tributária federal, especialmente afeta a temas de imposto de renda.
Para ler o artigo por inteiro, siga para o Jus Navigandi.