Aplicação no Direito Tributário da desconsideração da personalidade jurídica prevista no novo Código Civil

Aldemário Araújo Castro
procurador da Fazenda Nacional, mestre em Direito, professor da Universidade Católica de Brasília (UCB), coordenador da Especialização (à distância) em Direito do Estado da UCB.

1. Introdução

A edição do novo Código Civil, por força da Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, desencadeou um justificável e salutar movimento no sentido de identificar suas possíveis repercussões no campo tributário [1].

Entre as várias questões discutidas assume particular importância, tanto por aspectos puramente científicos, quanto por suas implicações práticas, o tema da desconsideração da personalidade jurídica. A possibilidade, então construção doutrinária e jurisprudencial, ao lado da menção em alguns dispositivos legais [2], foi expressamente contemplada no art. 50 do novo Código Civil [3].

Indaga-se, então, se, porque e como a referida desconsideração da personalidade jurídica ingressa no campo da tributação. Este modesto trabalho, num primeiro esforço de meditação sobre o instigante tema, procura apresentar algumas respostas.

Para ler o artigo por inteiro, siga para o Jus Navigandi.

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