HC 90.744

12/06/2007 - 19:45 - 1ª Turma exclui motivo fútil em homicídio cometido por mulher grávida

Acusada de homicídio qualificado, a menor de 21 anos S.F.L. terá excluída da sentença de pronúncia a qualificadora de motivo fútil. Essa foi a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que na análise do Habeas Corpus (HC) 90744 deferiu em parte o pedido, por maioria dos votos. A menor encontra-se presa na Colônia Penal Feminina da cidade de Garanhuns (PE) desde abril de 2004, quando foi presa em flagrante. Em seguida, ela teve a prisão preventiva decretada para evitar sua fuga.

De acordo com o relator, ministro Sepúlveda Pertence, a acusada teria ficado com raiva ao saber que a vítima – o pai de seu filho – tinha ido a uma festa na noite anterior com uma namorada. “Como a acusada estava grávida e a vítima não queria assumir a paternidade do filho, a acusada resolveu acabar com a vida da vítima”, contou o relator. Ele disse que S.F.L. comprou gasolina no posto e foi ao encontro da vítima. Os dois começaram a discutir e quando a vítima foi atender ao telefone público, a acusada jogou a gasolina e acendeu um palito de fósforo, ateando fogo no pai de seu filho. Imediatamente, a acusada fugiu.

Segundo o habeas, S.F.L. teria praticado homicídio qualificado, crime previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos II (motivo fútil), III (com emprego de fogo) e IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido), todos do Código Penal. Consta na ação que outro HC foi indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no qual se alegava ausência de fundamentação contra as qualificadoras, fato que motivou a impetração de novo habeas no Supremo.

No atual habeas, alega-se que a decisão contestada não diz em que consistiu o motivo fútil, como exigido pela jurisprudência dos tribunais. Para os advogados, a pronúncia também não teria sido fundamentada, por isso requeria anulação da pronúncia a fim de que outra fosse proferida e, pedia ainda, alternativamente, o reconhecimento do excesso de prazo da prisão para que fosse expedido alvará de soltura.

Voto

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, afirmou que “não se vislumbra vício qualquer a macular sentença de pronúncia sendo certo que o magistrado, de forma concreta e objetiva, discorreu suficientemente acerca das razões que o convenceram a preservar as qualificadoras descritas na exordial acusatória”.

“Quanto às qualificadoras motivo fútil, emprego de fogo e do recurso que tornou impossível a defesa da vítima, não vejo motivo para retirá-las, uma vez que só pode o juiz pronunciante retirar da competência do conselho de sentença as qualificadoras manifestamente improcedentes”, disse o ministro, ao considerar correto o acórdão atacado. Para ele, o convencimento quanto à existência de duas das qualificadoras está apoiado na motivação da sentença de pronúncia.

No caso, Pertence destacou que as qualificações atinentes ao emprego de fogo e ao recurso que dificultou a defesa da vítima ressaltam do próprio fato motivadamente acolhido na pronúncia, entretanto, o mesmo não ocorreria em relação à futilidade do motivo. “Ainda que não baste a excluir a criminalidade do fato ou a culpabilidade da agente, a vingança da mulher enciumada, grávida e abandonada, não se pode taxar de insignificante”, entendeu o relator. “É imensa a jurisprudência, sobretudo dos severos tribunais de São Paulo de que o ciúme, o monstro verde a que se referia Shakespeare, não é em si um motivo fútil, não é um motivo insignificante que permite a qualificação”, concluiu.

Quanto ao excesso de prazo, o relator lembrou que a questão não foi conhecida pelo STJ, sob o fundamento de que não foi submetida anteriormente ao Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Assim, o ministro Sepúlveda Pertence deferiu parcialmente o habeas corpus para excluir da pronúncia a qualificadora de motivo fútil. Ele foi seguido pelo ministro Marco Aurélio. No entanto, o ministro Ricardo Lewandowski abriu divergência e indeferiu a ordem. “Eu acho que a ação foi extremamente grave e não creio que se possa afastar os motivos”, disse.

Fonte

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