STJ deve divulgar data de julgamento de habeas corpus com 48 horas de antecedência

Fonte: STF.

Terça-feira, 27 de Novembro de 2007
1ª Turma: STJ deve divulgar data de julgamento de habeas corpus com 48 horas de antecedência

Ao julgar o mérito do Habeas Corpus (HC) 92253, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje (27), por unanimidade, a liminar concedida pelo relator, ministro Carlos Ayres Britto, e determinou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve divulgar, por meio de sua página de internet, com 48 horas de antecedência, a data de julgamento do habeas corpus impetrado naquela Corte em favor do empresário Antônio José Zamproni. O empresário é acusado de crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro nacional, de falsidade material e ideológica e de formação de quadrilha.

O HC foi impetrado no Supremo depois que uma decisão do STJ negou o pedido do advogado para que fosse informado sobre a data de julgamento do habeas corpus naquele tribunal, uma vez que pretendia fazer sustentação oral. A decisão do STJ, negando o pedido, argumentou o advogado, configuraria cerceamento de defesa.

Decisão

Quando existe requerimento expresso do advogado quanto à comunicação da data do julgamento do HC, para o fim de sustentação oral, ressaltou o relator, ministro Carlos Ayres Britto, “deve o STJ adotar procedimento capaz de viabilizar, de permitir o uso de tal instrumento de defesa que é a sustentação oral”.

Ele frisou que esse entendimento vem se consolidando como jurisprudência na Primeira Turma. O ministro explicou que o STJ deve divulgar, em sua página oficial na internet, a provável data do julgamento, com antecedência mínima de 48 horas. Para o ministro, a Turma entende que esse procedimento é “suficiente para orientar o advogado que pretende fazer sua sustentação oral”.

MB/LF

Processos relacionados: HC 92253

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