Roger Luiz Maciel
professor de Português e Literatura, cronista literário, bacharel em Direito
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR…
Se você não é advogado, juiz ou promotor, pode estranhar a coleção de pronomes de tratamento acima. Porém, se já é do ramo, sabe que é dessa forma que se inicia uma petição jurídica.
Excesso de rigor formal ou demonstração exagerada de respeito?
Nota-se ambos. O uso de três pronomes de tratamento, quando um é suficiente, mostra excesso de formalismo na confecção do requerimento e, ao mesmo tempo, deixa uma demonstração de exagerado respeito para com o destinatário.
Quanto ao rigor formal, tem-se que é inerente ao procedimento jurídico. A área do direito é revestida de formalidades e solenidades que a própria lei determina. Condena-se, porém, o excesso. Este, Infelizmente é comum na linguagem jurídica. Há o caso sabido de uma petição inicial contendo cento e vinte páginas. Apesar de estar bem encadernada, foi devolvida pelo juiz com um pedido para ser mais sucinta. Refeita, ficou com setenta páginas. Por se tratar de uma simples reclamação trabalhista, o juiz novamente devolveu o pedido, exigindo mais objetividade. Por fim, o advogado entregou a petição com catorze páginas. É exemplo que demonstra o excesso na linguagem e o alto custo do mesmo. nas veredas jurídicas. Veja o tempo que gastou, além de várias laudas e idas e vindas desnecessárias ao órgão judiciário, o autor dessa peça.
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