Pedido de Providências 1438
Atividade de auditor fiscal vale como tempo de atividade jurídica
Terça, 12 de Junho de 2007
A função de auditor fiscal poderá contar como tempo de atividade jurídica para concursos de ingresso na magistratura. A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ em sessão nesta terça-feira (12/06), no Pedido de Providências 1438, relator o conselheiro Eduardo Lorenzoni.
O CNJ já havia editado resolução regulamentando o cômputo de atividade jurídica para o ingresso na magistratura (Resolução 11), mas não havia previsto expressamente a atividade de auditor fiscal.
Voto do conselheiro relator
Inteiro teor do voto do relator: pedido-de-providencias-1438.pdf
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