Pedido de Providências 1438

Atividade de auditor fiscal vale como tempo de atividade jurídica
Terça, 12 de Junho de 2007

A função de auditor fiscal poderá contar como tempo de atividade jurídica para concursos de ingresso na magistratura. A decisão foi tomada por unanimidade pelo CNJ em sessão nesta terça-feira (12/06), no Pedido de Providências 1438, relator o conselheiro Eduardo Lorenzoni.

O CNJ já havia editado resolução regulamentando o cômputo de atividade jurídica para o ingresso na magistratura (Resolução 11), mas não havia previsto expressamente a atividade de auditor fiscal.

Fonte

Voto do conselheiro relator

Inteiro teor do voto do relator: pedido-de-providencias-1438.pdf

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