Pendência de recurso especial e extraordinário e execução imediata da pena

Fonte: STF.

Terça-feira, 09 de Outubro de 2007
1ª Turma remete para Plenário habeas corpus de radialista condenado por tentativa de estupro

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) enviou hoje (9) para julgamento no Plenário o Habeas Corpus (HC 91676) de um radialista condenado a quatro anos de reclusão por tentativa de estupro. O objetivo é pacificar o entendimento sobre se uma pessoa condenada pode ser mantida presa mesmo que ela tenha recorrido da sentença por meio de recursos extraordinário e especial que não têm o chamado efeito suspensivo (que paralisa a execução da sentença). O recurso extraordinário é um tipo de processo julgado exclusivamente pelo STF e o recurso especial, por sua vez, só é analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo o ministro Marco Aurélio, que preside a Primeira Turma, a jurisprudência sobre o assunto está pacificada na Segunda Turma do STF, onde os cinco ministros entendem que a sentença que ainda não transitou em julgado não pode ser executada, mesmo quando os recursos extraordinário e especial não têm efeito suspensivo. Ou seja, o condenado em primeira e segunda instâncias pode recorrer em liberdade até que os tribunais superiores se manifestem.

Na Primeira Turma, somente o ministro Marco Aurélio tem decidido dessa maneira. Isso significa que, enquanto a Segunda Turma concede habeas corpus sobre a matéria, a Primeira Turma os indefere. Diante disso, Marco Aurélio propôs que o tema seja pacificado pelo Plenário. “Para que a distribuição [dos processos no STF] não ganhe um sabor lotérico”, comentou ele.

A decisão de postergar o julgamento final do habeas corpus, já que isso ocorrerá no Plenário do STF, não será problema para o radialista. No dia 19 de junho, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da matéria, concedeu liminar para ele responder ao processo em liberdade.

O radialista foi condenado pela 2ª Vara Criminal de Miracema, interior do estado do Rio de Janeiro, a seis anos de prisão pelo crime de estupro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reduziu a pena a quatro anos de reclusão, por entender que o crime foi de tentativa de estupro, mas impossibilitou que o radialista recorresse em liberdade. Até então, ele havia aguardado o curso de todo o processo em liberdade, mesmo após a condenação em primeira instância. Isso motivou a impetração de habeas corpus no STJ e no STF.

RR/LF

Processos relacionados: HC 91676

Entendimento da 1ª Turma do STF

Para a 1ª Turma (exceto Marco Aurélio), a sentença que ainda não transitou em julgado pode ser executada, quando os recursos extraordinário e especial não tiverem efeito suspensivo. Como HC 90.645/PE, cuja íntegra (PDF) segue abaixo:

HC_90645.pdf

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