Processo na justiça militar deve ter prosseguimento mesmo com sentença transitada em julgado na justiça comum

Fonte: STF

Terça-feira, 20 de Novembro de 2007
Sargento da polícia militar vai continuar a responder processo por violação de domicílio e lesão corporal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por unanimidade, o Habeas Corpus (HC) 92912, impetrado em favor de um sargento da polícia militar que pretendia trancar ação penal a que responde na justiça militar. O sargento é acusado de abuso de autoridade, violação de domicílio e lesão corporal leve.

A defesa afirmou, na inicial, que o acusado foi processado na justiça comum pelo crime de abuso de autoridade, condenado e, após transação penal, teve extinta a punibilidade. No entanto, alegou o advogado, anos depois o sargento foi denunciado, perante a justiça militar, pelos crimes de violação de domicílio e lesão corporal leve, em virtude dos mesmos fatos já apurados pela justiça comum. Por essa razão, concluiu o advogado, a extinção da punibilidade, decretada na sentença transitada em julgado na justiça comum, deveria se estender para o caso desta acusação na justiça militar.

Para a relatora, mesmo havendo conexão entre os crimes apontados, eles devem mesmo ser julgados por seus juízos competentes – o crime de abuso de autoridade pela justiça comum e os demais crimes pela justiça militar. Isso de fato aconteceu, ponderou a ministra. Ela lembrou, porém, que a extinção da punibilidade decretada no julgamento do crime de abuso de autoridade não pode se estender para o julgamento dos demais crimes. Por isso, ao negar o pedido, a relatora entendeu que o processo na justiça militar deve ter prosseguimento, sendo acompanhada pelos demais ministros da Turma.

MB/LF

Processos relacionados: HC 92912

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