Resolução do TSE sobre fidelidade partidária
08 de maio de 2007
Foi publicada hoje (8/5), no Diário da Justiça, a Resolução 22.526 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), relativa à Consulta (CTA) 1398 do PFL (atual Democratas), sobre a titularidade dos mandatos obtidos nas eleições proporcionais. Por maioria de 6 votos a 1, os ministros do TSE definiram que os mandatos obtidos nas eleições proporcionais (deputados estaduais, federais e vereadores) pertencem aos partidos políticos ou às coligações e não aos candidatos eleitos.
Os julgamentos do Plenário do TSE são publicados no Diário da Justiça na forma de acórdãos ou resoluções. Tornam-se resoluções as decisões decorrentes de processos administrativos, dentre os quais incluem-se as consultas.
Neste caso, o TSE respondeu a uma pergunta formulada em tese pelo PFL (artigo 23, XII, do Código Eleitoral). Assim, a decisão, de relatoria do ministro Cesar Asfor Rocha (foto), funciona como precedente para eventuais situações futuras. Nesses casos, a legenda que se sentir prejudicada poderá reclamar a vaga do desertor do mandato perante o Poder Judiciário.
A pergunta do PFL era a seguinte: “Os partidos e coligações têm o direito de preservar a vaga obtida pelo sistema eleitoral proporcional quando houver pedido de cancelamento de filiação ou de transferência do candidato eleito por um partido para outra legenda?”

Para ler o inteiro teor da Resolução, clique na imagem acima (PDF, 2,55 Mb).