STF concede habeas corpus a militar que abandona posto por estado de necessidade

Fonte: STF

Terça-feira, 20 de Novembro de 2007
2ª Turma determina o arquivamento de ação penal contra cabo que abandonou posto para assistir filho internado

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta terça-feira (20), o trancamento (arquivamento) definitivo de ação penal em curso na 4ª Auditoria da Justiça Militar, no Rio de Janeiro, contra o cabo da Marinha S.R.M., que abandonou seu posto, quando prestava guarda, para dar assistência a um filho internado às pressas para retirar um rim. Temeroso de não obter autorização, o militar não informou de imediato a seus superiores sobre a necessidade de se ausentar.

Ao julgar o Habeas Corpus (HC 92910), a Turma acompanhou o voto do relator, ministro Celso de Mello, que aplicou o princípio da insignificância ao caso, lembrando que o cabo estava vigiando uma bomba de gasolina, trancada, quando recebeu um telefonema desesperado da esposa, pedindo seu comparecimento a um hospital, onde um filho seu havia sido internado de urgência para ser submetido a uma operação de rim. Diante disso, o militar pediu a um colega que o substituísse e abandonou o posto, retornando horas depois para reassumi-lo. Celso de Mello disse que se tratava de uma típica hipótese de estado de necessidade.

No final de outubro deste ano, o ministro Celso de Mello já havia concedido liminar a S.R.M., denunciado como incurso no artigo 195 do Código Penal Militar (abandono de posto). A liminar atacava decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que determinou a normal tramitação da denúncia feita contra o cabo.

Processos relacionados: HC 92910

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